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Condições de Envio:
- Faça sempre a sua encomenda no site ou por mail, indicando os seus dados completos para faturação e o endereço de entrega completo. Os envios de encomendas que contenham omissões, faltas de informação ou dados incorretos, nomeadamente na morada para entrega, não serão efetuados, ficando sujeitos à confirmação dos dados em falta. Se a encomenda for devolvida por motivos alheios à Loja GPS, o reenvio só será feito depois de confirmado o endereço, e com a cobrança do total dos portes (ex. caso a encomenda tenha sido devolvida uma vez, serão cobrados os portes de envio, de retorno e de reenvio = R$95* x 3).
- O envio das encomendas é feito por serviço de entregas Sedex, sendo o custo de 35€* (cerca de R$95*). O prazo de entrega médio para todo o país, é de até 5 dias úteis, mas poderão acontecer atrasos nalgumas entregas, situação que a Loja GPS não controla e é alheia.
- Caso não exista o material para entrega imediata, entraremos em contato consigo para alertar dos prazos estimados para o envio. Os pagamentos efetuados por transferência bancária, ficam condicionados ao envio de um comprovativo da transferência.
- A Loja GPS não assumirá qualquer encargo adicional que decorra da aplicação da legislação de importação em vigor no Brasil. Ao efetuar encomendas na Loja GPS, o cliente estará a concordar e aceitar os termos expostos tanto nas Condições de Envio, como de Utilização. Para mais informação acerca das implicações deste regime, consulte a informação abaixo ou aconselhamento especializado.
Aplicação
Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3.000.00 (três mil dólares americanos).
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
- Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
- Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
- Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 2498/98, nomeadamente o referido no Art. 20
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
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